Deliberação CBH-PARDO 008/04

 

 

 

Indica cancelamento do contrato n° 059/2001 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-          Considerando que, como tomador a Prefeitura Municipal de Jardinópolis assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro, através do Banco do Estado de São Paulo – Banespa, tendo por objeto “Projeto Técnico de Aterro Sanitário” – Contrato 059/2001;

 

-          Considerando que, o agente técnico do Fehidro, ao analisar a área onde seria implantado o aterro sanitário, objeto deste projeto, verificou a inadequação da mesma para empreendimentos dessa natureza, conforme parecer 0163/2003 expedido pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA;

 

-          Considerando que, em vista disto, a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, orientada pelo agente técnico do Fehidro, solicitou a mudança do objeto do contrato, destinando os recursos deliberados para “Construção de dois galpões para reciclagem de sucatas metálicas diversas”;

 

-          Considerando que, o CBH-Pardo através da Deliberação “Ad Referendum” n° 05/2004 aprovou o referido pleito;

 

-          Considerando que, após encaminhamento dessa deliberação, a secretaria executiva do Fehidro orientou pelo cancelamento do contrato em referência;

 

-          Considerando finalmente, que em acatamento a posição referenciada pela secretaria executiva do Fehidro, a diretoria do CBH-Pardo decidiu pelo cancelamento da  Deliberação “Ad Referendum” 05/2004.

 

 

Delibera:

 

 

Artigo 1º - Fica indicado ao Fehidro efetivar os procedimentos necessários ao cancelamento do contrato 059/2001 entre o Fehidro e a Prefeitura Municipal de Jardinópolis tendo por objeto a elaboração de “Projeto Técnico de Aterro Sanitário”;

 

Artigo 2º - Os recursos financeiros alocados para o cumprimento da cláusula primeira do contrato 059/2001, serão objeto de nova indicação do CBH-Pardo, no próximo exercício, para celebração de novo contrato, objetivando a “Construção de Dois Galpões para Reciclagem de Sucatas Metálicas e Não-Metálicas Diversas” no município de Jardinópolis;

 

Artigo 3º - Os recursos financeiros, necessários a contrapartida que será estabelecida no novo contrato, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, que deverá adequar o empreendimento a novo cronograma físico financeiro a ser encaminhado ao agente técnico do Fehidro.

 

 

 

 

 

 

Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

                

 

      

Ribeirão Preto, 10 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

Celso Luís Ribeiro

Celso Antonio Perticarrari

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas