Deliberação CBH-PARDO 008/04
O Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,
-
Considerando que, como tomador a Prefeitura
Municipal de Jardinópolis assinou contrato com o Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – Fehidro, através do Banco do Estado de São Paulo – Banespa, tendo
por objeto “Projeto Técnico de Aterro Sanitário” – Contrato 059/2001;
-
Considerando que, o agente técnico do Fehidro, ao
analisar a área onde seria implantado o aterro sanitário, objeto deste projeto,
verificou a inadequação da mesma para empreendimentos dessa natureza, conforme
parecer 0163/2003 expedido pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
– DAIA;
-
Considerando que, em vista disto, a Prefeitura
Municipal de Jardinópolis, orientada pelo agente técnico do Fehidro, solicitou
a mudança do objeto do contrato, destinando os recursos deliberados para
“Construção de dois galpões para reciclagem de sucatas metálicas diversas”;
-
Considerando que, o CBH-Pardo através da Deliberação
“Ad Referendum” n° 05/2004 aprovou o referido pleito;
-
Considerando que, após encaminhamento dessa
deliberação, a secretaria executiva do Fehidro orientou pelo cancelamento do
contrato em referência;
-
Considerando finalmente, que em acatamento a posição
referenciada pela secretaria executiva do Fehidro, a diretoria do CBH-Pardo
decidiu pelo cancelamento da Deliberação
“Ad Referendum” 05/2004.
Delibera:
Artigo 1º
- Fica indicado ao Fehidro efetivar os procedimentos necessários ao
cancelamento do contrato 059/2001 entre o Fehidro e a Prefeitura Municipal de
Jardinópolis tendo por objeto a elaboração de “Projeto Técnico de Aterro
Sanitário”;
Artigo 2º
- Os recursos financeiros alocados para o cumprimento da cláusula primeira do
contrato 059/2001, serão objeto de nova indicação do CBH-Pardo, no próximo
exercício, para celebração de novo contrato, objetivando a “Construção de Dois
Galpões para Reciclagem de Sucatas Metálicas e Não-Metálicas Diversas” no
município de Jardinópolis;
Artigo 3º
- Os recursos financeiros, necessários a contrapartida que será estabelecida no
novo contrato, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, que
deverá adequar o empreendimento a novo cronograma físico financeiro a ser
encaminhado ao agente técnico do Fehidro.
Artigo 4º
- Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ribeirão Preto, 10 de dezembro de
2004.
Celso Luís
Ribeiro |
Celso
Antonio Perticarrari |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |